Concistório cardinalício: o que é e como funciona

Concistório cardinalício: o que é e como funciona

O Concistório é uma reunião de cardeais reunidos em torno do Papa para tomar decisões importantes. Mas como evoluiu ao longo da história e como se torna alguém cardeal?

A palavra Concistório deriva do latim consistorium e já era utilizada na Roma antiga para designar o conselho privado do imperador, composto pelos seus colaboradores mais próximos, denominado sacrum consistorium, “sagrado conselho”. A Igreja Católica retomou o conceito de Concistório para definir uma reunião formal do Colégio Cardinalício, isto é, o conjunto dos cardeais da Igreja Católica, composto por cardeais eleitores e não eleitores. O Concistório é um momento importante para a Igreja: é a ocasião para tomar decisões relevantes, em primeiro lugar a eleição de novos cardeais, mas também um espaço de diálogo e reflexão sobre questões de relevância global. No âmbito do Concistório são igualmente discutidas as causas de canonização. Os cardeais que devem eleger o novo Papa reúnem-se, por sua vez, em Conclave.

católicos e protestantes

Leia também:

As principais diferenças entre católicos e protestantes
As diferenças entre católicos e protestantes estão no centro da história da religião cristã e do nascimento…

Na Idade Média, os Concistórios eram muito frequentes. O Papa convocava-os sempre que surgia a necessidade de tomar uma decisão importante, para a discutir com os cardeais, tal como o imperador fazia com o seu sagrado conselho. Deve considerar-se que, nesse período histórico, o Pontífice detinha tanto o poder espiritual como o temporal. Inocêncio III, Papa entre 1198 e 1216, convocava o Concistório pelo menos três vezes por semana.

Posteriormente, por volta do século XVI, foram promovidas as Congregações Romanas, por vontade de Sisto V, no âmbito de um projeto mais amplo de reorganização da Cúria. Tratava-se de uma divisão dos cardeais em dicastérios selecionados para auxiliar o Papa nos diversos aspetos do governo e da gestão espiritual. A Igreja atravessava um período turbulento. O Cisma do Ocidente, primeiro, e depois a Reforma Protestante, tinham minado a sua autoridade e posto em causa o seu poder. Foi precisamente para consolidar o seu papel que o Papa instituiu a criação de dicastérios para gerir as questões administrativas, recorrendo para isso ao Colégio Cardinalício. Inicialmente concebidas com caráter temporário, as Congregações tornaram-se depois permanentes, sempre sob direção e controlo direto do Papa.

É com a reforma de Paulo VI, em 1969, que o Concistório passa a ser ocasião para a nomeação de novos cardeais, conferindo à reunião uma nova sacralidade e transformando-a de um momento de carácter “político” num rito litúrgico. Até ao Concílio Vaticano II, a nomeação de novos cardeais previa três tipos de consistórios: o secreto, no qual o Papa anunciava os nomes dos recém-nomeados; o público, durante o qual lhes era entregue a barrete com que eram investidos no título cardinalício; e, por fim, a imposição do galero, o chapéu cardinalício.

Bento XVI convocou o Concistório em momentos decisivos do seu pontificado, sendo exemplo extremo dessa centralidade a sua renúncia ao Sólio Pontifício.

O que significa Concistório?

A palavra concistório significa assembleia, conselho. Em latim, consistere significa “estar de pé”, e era exatamente isso que faziam os membros do sagrado colégio perante o imperador, que, por sua vez, permanecia sentado no trono.

Concistórios ordinários e extraordinários

Consoante o Concistório reúna apenas os cardeais residentes em Roma ou todos os cardeais, distingue-se entre concistórios ordinários e extraordinários. Esta distinção existe desde 1983, estabelecida pelo novo Código de Direito Canónico. Antes disso, os concistórios podiam ser secretos, públicos ou semipúblicos. O Papa convoca o Concistório extraordinário, que reúne todos os cardeais, apenas em ocasiões especiais, enquanto o Concistório ordinário, que também pode ser público e aberto a outros ministros e até a leigos, é mais frequente e auxilia o Papa na avaliação de questões mais correntes ou para a proclamação de atos solenes, como uma canonização.

 Quem pode ser nomeado Cardeal?

O Concistório é, portanto, composto pelos cardeais, os membros mais elevados da hierarquia católica, logo abaixo do Papa, que tem o poder de os nomear. São também os cardeais que elegem o novo Papa após a morte do anterior. Trata-se de um cargo regulado pelo Direito Canónico, não considerado de origem divina. Os cardeais exercem igualmente os cargos mais importantes dentro da Cúria Romana.

No passado, a eleição para cardeal estava ligada ao grau de ordenação. Existiam assim cardeais diáconos, cardeais presbíteros e cardeais bispos. Na Idade Média e até 1903, por tradição, os cardeais deviam ser de origem nobre ou burguesa. O Papa Leão XIII decretou que qualquer pessoa poderia aspirar ao cargo, independentemente da classe social.

Foi o Papa João XXIII, em 1962, quem decidiu que, para ser nomeado cardeal, era necessário primeiro ser consagrado bispo. Em termos práticos, para ser cardeal era necessário ter sido previamente bispo e ter exercido cargos inferiores durante pelo menos 10 anos. Podem existir também Cardeais Diáconos, oficiais da Cúria Romana ou sacerdotes elevados ao cardinalato em idade avançada, ou Cardeais Presbíteros, outrora responsáveis pela cura das mais antigas igrejas de Roma.

Graças a dispensas extraordinárias, João Paulo II, Bento XVI e o Papa Francisco nomearam alguns sacerdotes cardeais sem os consagrar previamente bispos. O próprio João XXIII privou os cardeais de qualquer poder de governo sobre a Igreja ou sobre a diocese que lhes fosse atribuída, tanto em termos de administração de bens como de disciplina. Estas funções são confiadas aos párocos e aos bispos diocesanos.

Mas qual é a diferença entre bispo e cardeal? Como foi referido, um cardeal deve necessariamente ter sido antes bispo, enquanto nem todos os bispos se tornam cardeais. Os bispos vestem-se de roxo e são chamados “Monsenhor”, os cardeais vestem-se de vermelho-púrpura e são chamados “Eminência”. Ainda hoje, o cardeal é um colaborador e conselheiro do Papa, enquanto o bispo está voltado para a vida pastoral e para a diocese que lhe foi confiada.