O que é e do que se ocupa o Dicastério das Causas dos Santos, o organismo da Cúria responsável pelos processos de santificação e beatificação
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O mundo muda cada vez mais depressa, e também a Igreja se transforma com ele, adaptando as suas estruturas internas às exigências cada vez mais variadas e urgentes da modernidade. O pontificado do Papa Francisco levou, por exemplo, à criação de 16 dicastérios, que gerem os diversos aspetos burocráticos, mas também religiosos, da Cúria Romana. Até há pouco tempo, o termo Dicastério designava genericamente os organismos da Cúria Romana. Com a constituição apostólica Praedicate Evangelium, de 19 de março de 2022, os diversos dicastérios passaram a ser instituições bem definidas que, embora pertencendo à Cúria, seguem regulamentos próprios. Um deles é o Dicastério das Causas dos Santos (em latim: Dicasterium de causis sanctorum).

A Congregação das Causas dos Santos
Na realidade, uma Congregação para as Causas dos Santos existe desde sempre, ainda que com designações diferentes. A sua evolução acompanha de perto a promulgação das constituições apostólicas, os atos promulgados pelos diversos Papas ao longo da história.
Assim, já em 1588, o Papa Sisto V, com a constituição Immensa Aeterni Dei, criou a Congregação dos Ritos (Congregatio pro sacris ritibus et caeremoniis), que, no âmbito da Cúria, se ocupava da disciplina de todo o culto litúrgico, mas também dos processos de canonização da Igreja Católica e da organização de cerimónias solenes.
Em 1969, o Papa Paulo VI decidiu reformular a estrutura secular da instituição com a constituição Sacra Rituum Congregatio, dividindo a antiga Congregação dos Ritos em duas congregações distintas: a das Causas dos Santos e a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
A constituição Pastor Bonus, de 1988, sob o pontificado de João Paulo II, levou a Congregação das Causas dos Santos a assumir a sua fisionomia atual, enquanto, com a constituição apostólica Praedicate Evangelium, promulgada pelo Papa Francisco em 2022, manteve as mesmas regulamentações, mas passou a designar-se Dicastério das Causas dos Santos.

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Mas de que se ocupa, concretamente, o Dicastério das Causas dos Santos?
Em termos simples, de tudo o que diz respeito ao processo de beatificação e canonização de todas aquelas pessoas que se distinguiram pela sua santidade de vida, a ponto de, após a morte, serem reconhecidas como Servos de Deus e, posteriormente, eventualmente, Veneráveis, Beatos e Santos.
O Dicastério ocupa-se também da atribuição do título de Doutor da Igreja àqueles santos que se distinguiram, na vida e nas obras, pela reflexão teológica, pela divulgação da doutrina cristã e pela sua luz espiritual. Cabe ao Dicastério pronunciar-se sobre a concessão do título de Doutor da Igreja a ser atribuído a um santo, após ter obtido o parecer do Dicastério para a Doutrina da Fé relativamente à sua eminente doutrina (Art. 102).
Por fim, compete ao Dicastério verificar a autenticidade das relíquias, dos restos mortais e dos objetos pessoais presumivelmente pertencentes a um santo. O Dicastério estabelece o procedimento canónico a seguir para verificar e declarar a autenticidade das relíquias sagradas e para garantir a sua conservação (Art. 101).

A diferença entre Venerável, Beato e Santo
Como já foi referido, o título de Servo de Deus constitui o primeiro passo no processo de canonização. Posteriormente, pode tornar-se Venerável. Quando é declarado Venerável? Quando as análises realizadas pelo Dicastério das Causas dos Santos determinam que o Servo de Deus demonstrou, em vida, uma particular heroicidade das virtudes, isto é, que viveu as virtudes cristãs de forma heroica, ou que enfrentou o martírio em nome da sua Fé, a pessoa é declarada Venerável.

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Mas qual é a diferença entre Venerável, Beato e Santo?
Nesta fase, as investigações do Dicastério prosseguem, entre o exame de documentos e, sempre que possível, a recolha de testemunhos de quem conheceu o Venerável. Quando lhe é reconhecido um milagre, isto é, um acontecimento prodigioso de origem divina obtido por intercessão do Venerável, a pessoa é proclamada Beata.
O título de Santo é, por sua vez, atribuído ao Beato quando lhe é reconhecido um segundo milagre.

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O processo de beatificação e de santificação
Com a beatificação, a Igreja reconhece de forma formal a ascensão de uma pessoa falecida ao Paraíso. Com este reconhecimento, associado ao das suas virtudes em vida, atribui-se ao defunto a faculdade de interceder junto de Deus no Céu. O processo de beatificação pode exigir um período mais ou menos longo: por exemplo, a São João Paulo II bastaram seis anos para se tornar beato, enquanto a São João XXIII foram necessários trinta e sete anos. Um beato pode ser venerado apenas em locais limitados ou por um grupo de fiéis a ele devotos.
Mas nem todos os beatos são também santos. Para serem elevados ao estado de santidade, é necessário o longo processo de canonização, no termo do qual não só se reconhece com certeza que o beato está no Céu, como também se permite a sua veneração como santo na Igreja universal. O processo de canonização pode durar muitos anos e requer, como foi referido, o reconhecimento de dois milagres.
O Dicastério das Causas dos Santos, nas suas diversas configurações ao longo dos séculos, sempre teve de avaliar os milagres elegados com uma abordagem não apenas espiritual, mas também médico-científica. Já na época medieval existiam Peritos Médicos selecionados para esta tarefa, posteriormente reunidos, no século XVIII, num registo próprio.
Em 1948, por vontade do Papa Pio XII, foram criados uma Comissão de Médicos e um Conselho Médico, que em 1959 foram unificados pelo Papa João XXIII na Consulta Médica, ainda hoje em atividade
A proclamação de um novo Santo compete ao Sumo Pontífice, que a emite formalmente através de um ato pontifício.

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